DOS.001.MN4.1183 - Dossiê sobre atentado a soberania
Qua Set 05, 2018 3:00 pm
De acordo com o art. 26 inciso IV e no ensejo de continuidade do dossiê
com as atribuições descritas no cap III sob forma do art. 27 da Carta,
exponho;
Denúncia de violação do art. 15 inciso VI, art 3º, causando dificuldade
o disposto nos art 5º incisos IV e V além de tentativa de obstrução do
art 4º inciso II e IV.
As datas cronológicas se mantém sob sigilo juntamente com informações
capazes de identificar autores, co-autores e integrantes. Ocorreu em
momentos distintos:
Momento1: implicitou-se a importação de fontes que seriam utilizadas
como meios de produção.
Momento2: além de não existir a importação, sendo uma inverdade, houve
uma desinformação criada com a finalidade de gerar instabilidade sem
contra partida.
Momento3: nossas referências foram descarecterizadas e tratadas como
inverídicas e/ou inautênticas ou similares.
Momento4: não será tolerado o comércio de informações não autênticas
e/ou inverídicas com a finalidade de desestruturação de nosso labor.
Como decisão se mantém a simulação e a emulação a fim de conseguir
disseminar em mesma proporção ao agravo a desinformação e implementar
nosso exposto em todas as esferas de atuação. Far-se-a audível nosso
plano de adulterar a agenda inimiga a fim de provocar desinteligência,
além de suscitar condições de instabilidade política.
com as atribuições descritas no cap III sob forma do art. 27 da Carta,
exponho;
Denúncia de violação do art. 15 inciso VI, art 3º, causando dificuldade
o disposto nos art 5º incisos IV e V além de tentativa de obstrução do
art 4º inciso II e IV.
As datas cronológicas se mantém sob sigilo juntamente com informações
capazes de identificar autores, co-autores e integrantes. Ocorreu em
momentos distintos:
Momento1: implicitou-se a importação de fontes que seriam utilizadas
como meios de produção.
Momento2: além de não existir a importação, sendo uma inverdade, houve
uma desinformação criada com a finalidade de gerar instabilidade sem
contra partida.
Momento3: nossas referências foram descarecterizadas e tratadas como
inverídicas e/ou inautênticas ou similares.
Momento4: não será tolerado o comércio de informações não autênticas
e/ou inverídicas com a finalidade de desestruturação de nosso labor.
Como decisão se mantém a simulação e a emulação a fim de conseguir
disseminar em mesma proporção ao agravo a desinformação e implementar
nosso exposto em todas as esferas de atuação. Far-se-a audível nosso
plano de adulterar a agenda inimiga a fim de provocar desinteligência,
além de suscitar condições de instabilidade política.
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