Lei 001.9bro.2018 - Lei do acesso a informação macro
Sáb Nov 17, 2018 1:54 pm
Lei da Informação Macro
Art.º1-Define-se por informação macro toda informação que não se relaciona diretamente com a nação.
Art.2º-A informação micronacionalizada se manterá sob tutela do Estado até que se expresse o contrário.
Art.3º-Preferência pela não-registro da informação.
Art4º-A informação será manejada ou manuseada ou ainda trabalhada por Zigurates Escuras.
Art5º-O acesso a informação deste tipo é vedado por vias tradicionais.
Art6º-A contrapartida ou indexação poderá ser vizualisada desde que a informação assim o determine.
Artº7-Revoga-se todas as disposições em contrário
Artº8-Essa lei entra em vigor na data de sua publicação
Art.º1-Define-se por informação macro toda informação que não se relaciona diretamente com a nação.
Art.2º-A informação micronacionalizada se manterá sob tutela do Estado até que se expresse o contrário.
Art.3º-Preferência pela não-registro da informação.
Art4º-A informação será manejada ou manuseada ou ainda trabalhada por Zigurates Escuras.
Art5º-O acesso a informação deste tipo é vedado por vias tradicionais.
Art6º-A contrapartida ou indexação poderá ser vizualisada desde que a informação assim o determine.
Artº7-Revoga-se todas as disposições em contrário
Artº8-Essa lei entra em vigor na data de sua publicação
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