Lei 002.8bro.2018 - Lei da descentralização
Qua Out 31, 2018 6:25 pm
Lei da descentralização
Art. 1º - A informação é descentralizada e de acesso no fórum.
Art. 2º - A moderação é efetiva, mensagem inútil será desconsiderada.
Art. 3º - A mensagem útil, que traga valia será validada e homologada.
Art. 4º - Uma falha no canal significa um retorno ao ponto de partida, sem prejuízos para a Administração.
Art. 5º - A centralização ocorrerá como salvaguarda de originais.
Art. 6º - A morosidade da Administração não será de responsabilidade da mesma e sim do veículo utilizado.
Art. 7º - Mensagens diretas fazem parte de um canal simplex, a confiabilidade não é da alçada da Administração.
Art. 8º - O envio de mensagens pode ser um sinal de atividade porém nem toda mensagem tem sua classificação com temporalidade alta.
Art. 9º - Estão revogados todos os dispositivos em contrário.
Art. 10 - Essa lei entra em vigor com sua publicação.
Art. 1º - A informação é descentralizada e de acesso no fórum.
Art. 2º - A moderação é efetiva, mensagem inútil será desconsiderada.
Art. 3º - A mensagem útil, que traga valia será validada e homologada.
Art. 4º - Uma falha no canal significa um retorno ao ponto de partida, sem prejuízos para a Administração.
Art. 5º - A centralização ocorrerá como salvaguarda de originais.
Art. 6º - A morosidade da Administração não será de responsabilidade da mesma e sim do veículo utilizado.
Art. 7º - Mensagens diretas fazem parte de um canal simplex, a confiabilidade não é da alçada da Administração.
Art. 8º - O envio de mensagens pode ser um sinal de atividade porém nem toda mensagem tem sua classificação com temporalidade alta.
Art. 9º - Estão revogados todos os dispositivos em contrário.
Art. 10 - Essa lei entra em vigor com sua publicação.
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